Filosofia e Teologia

Filosofia e Teologia

domingo, 24 de outubro de 2010

O Ato de Fé em Santo Tomás de Aquino

PUC – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
CURSO DE TEOLOGIA
DISCIPLINA DE TEOLOGIA FUNDAMENTAL II
ACADÊMICO: FR. JOSÉ FÁBIO REIS DE OLIVEIRA, CSSR





SUMÁRIO

1Introdução...................................................................03
2 O Ato de Fé em Santo Tomás de Aquino.................04
3 Conclusão....................................................................09
4 Referências..................................................................10

1 Introdução

Neste trabalho da disciplina de Teologia Fundamental II do Curso de Teologia, não tendo caráter exaustivo, procuraremos mostrar uma viva investigação acerca do Ato de Fé em Santo Tomás de Aquino e como ele contribuiu para o esclarecimento da fé na história da Igreja.
Santo Tomás de Aquino que nasceu em 1225 em Roccaseca, aos cinco anos foi levado ao converto de Monte Casino para ser educado pelo seu tio abade Sinibaldo, em 1236 foi para Nápoles para estudar artes liberais do Trivio, Gramática, Retorica, Dialética, Aritmetica, Geometria, Astronomia e Música. Em 1243 vestiu o hábito de São Domingos Maior de Nápoles. Durante sua vida dedicou-se sempre aos estudos filosóficos e teológicos, sendo a Suma Teológica sua maior Obra, a qual abordaremos neste trabalho com o tema: Do ato de fé: Volume V: Questões II; Artigos: I, II e IX.
No primeiro artigo apresentaremos “o que é crer, ato de interior da fé”. No segundo mostraremos se “o ato de fé se distingue convenientemente em ato de crer a Deus, crer Deus e crer em Deus”. Já no nono artigo relataremos se “o ato de fé é meritório”.
Em outras palavras, a Suma Teológica foi e continua sendo uma grande riqueza para a teologia, ela que foi escrita por Santo Tomás que “possui um pensamento próprio e vigoroso, através do qual confronta-se com todos os demais autores, aceitando-os, completando-os, corrigindo-os,recusando-os, conforme o caso, com uma serena independência que não admite transigir com o que lhe parece ser verdade. E surge daí um todo lógico e coeso, uma linguagem nova, na qual a clareza e a simplicidade seguido a novidade e a pujança.”
Portanto, pretendemos com esse trabalho apresentar o interesse de Santo Tomás pela virtude da fé e o valor teológico para o esclarecimento da fé, com já dizia Santo Tomás de Aquino: “... é impossível fazer teologia independentemente da fé. Só a fé permite colher Deus que se dá e se revela; é pois a única que pode fornecer um objeto real a esse saber.”

2 O Ato de Fé em Santo Tomás de Aquino

Nesta primeira parte do trabalho sobre o Ato de fé baseado na Obra Suma Teológica de São Tomás de Aquino veremos a Questão II. Volume V da Suma Teológica que apresenta dez artigos. Sendo que abordaremos neste trabalho apenas os artigos I e II e IV.
Segundo a introdução da Suma teológica as regras estabelecidas no prólogo, o tratado da Fé, primeira virtude teologal, estuda primeiro a fé em si mesma, ... o estudo da fé em si mesma é um dos trechos mais brilhantes da teologia tomista; seu alcançe é considerável, não só para a moral, mas ainda para a psicologia e a teoria do conhecimento. Considera o objeto da fé, o ato de fé interior e exterior, o “habitus” da fé, a virtude da fé nos que a possuem, em causa e em seus efeitos. A “veritus prima”, objeto da fé, é, ao mesmo tempo, o pórtico monumental da fé, por onde se penetra no tratado tomista da virtude. O modo com que o Aquinate faz descansar a certeza da fé sobre a verdade da revelação divina, a um tempo objeto, meio e motivo da fé, é característico de sua maneira de pensar em matéria sobrenatural.
Assim, vejamos como São Tomás apresenta na Suma o Ato de fé nesses três artigos da questão II, volume V.
Artigo I
O artigo I vai mostrar “ se crer é cogitar com assentimento”. Daí, discute-se assim. Parece que crer não é cogitar com assentimento.
1 – Pois, a cogitação implica investigação; porque cogitar é quase coagitar, ou agitar simultaneamente. Ora, Damasceno diz ser a fé um assentimento não indagativo. Logo, cogitar não pertence ao ato de fé.
2 – Demais. A fé se funda na razão, como a seguir se dirá. Ora, cogitar é ato da potência cogitativa, que pertence à parte sensitiva. Logo, a cogitação não pertence à fé.
3– Demais. – Crer é ato do intelecto, porque o seu objetivo é a verdade. Ora, parece que assentir,
como consentir, não é ato do intelecto, mas da vontade. Conforme já se disse. Logo, crer não é cogitar com assentimento.
A Suma Teológica também abrange o pensamento de Santo Agostinho. Vejamos o que ele nos diz:
Mas, em contrário, Agostinho define assim crer.
A palavra cogitar pode tomar-se em tríplice acepção. Primeiro, em comum, para significar qualquer consideração atual do intelecto. Assim, Santo Agostinho diz: Pela que denomino integência é que inteligimos cogitando. Noutra e mais própria acepção, chama-se cogitar à consideração do intelecto acompanhada de certa investigação, antes de alcançada a perfeição do mesmo, pela certeza da visão. E neste sentido Agostinho ensina: não se diz que o Filho de Deus é cogitação, mas sim, o verbo de Deus. Porque, quando a nossa cogitação, alcançado da ciência e é por ele informada, o nosso verbo é verdadeiro. Por onde, o verbo de Deus deve ser compreendido como sem cogitação sem nada de formal, que possa ser informe. E assim, sendo chama-se propriamente cogitação ao movimento da alma, que delibera, ainda não tornado perfeito pela plena visão da verdade. Ora, esse movimento pode ser da alma, que delibera sobre intenções universais, o que pertence à parte intelectiva ou sobre intenções particulares, o que pertence à parte sensitiva. Por onde, cogitar na segunda acepção, é tomado pelo ato do intelecto deliberante; na terceira, pelo ato da virtude cogitativa.
Se, pois tomarmos a palavra cogitar em comum conforme à primeira acepção, a expressão cogitar com assentimento não significa tudo quanto a crença essencialmente implica. Pois, nessa acepção, também quem considera no que sabe ou intelige cogita com assentimento. Tomado, porém na segunda acepção cogitar implica na essência total o ato da crença. Pois, certos dos atos pertinentes ao intelecto implicam um firme assentimento sem a tal cogitação. Assim, quando consideramos o que sabemos ou inteligimos, essa consideração já é informada. Outros atos do intelecto, porém importam, por certo, numa cogitação informe sem firme assentimento. Quer por não penderem para nenhuma parte, como se dá com quem duvida; quer, por penderam mais para uma parte, mas dependerem de algum deve sinal, como sucede com quem suspeita; quer, por aderirem a uma parte, mas com temor de que a outra seja a verdadeira, como acontece com quem opina. Ora, o ato de crer implica a adesão firme a uma das partes. Por aí, o crente convém com que sabe e intelige. E, contudo, o seu conhecimento não é perfeito, pela visão manifesta; por onde, convém com o de quem duvida, suspeita e opina. E, assim, é próprio de quem crê cogitar com assentimento. E por isso, o ato de crer distingue-se de todos os atos do intelecto, relativos à verdade e à falsidade.
A fé não implica a investigação da razão natural, demonstrativa daquilo em que se crê. Implica, porém uma certa investigação daquilo pelo que o homem é levado a crer; por exemplo por ter sido dito por Deus e confirmado por milagres.
Cogitar, aqui, não se toma como ato da virtude cogitativa, mas enquanto pertencente ao intelecto, como se disse.
O intelecto do crente é determinado a um só objeto, não racional, mas voluntariamente. Por onde, assentimento, aqui, se toma pelo ato do intelecto, enquanto é, pela vontade, determinado a um objeto.
Artigo II
O artigo II apresenta se o ato da fé se distingue em ato de crer a Deus, crer Deus e crer em Deus. Assim, parece que se distingue inconvenientemente o ato de fé em ato de crer a Deus, crer Deus e crer em Deus.
1 – Pois, a cada hábito corresponde um ato. Ora, a fé, sendo virtude, é um hábito. Logo, é inconveniente admitirem-se vários atos de fé.
2 – Demais o comum a todos os atos de fé particular. Ora, crer a Deus está compreendido em geral em todo ato de fé, porque esta se funda na verdade primeira. Logo, parece inconveniente distingui-la de outros atos também de fé.
3 – Demais o que também convém aos infiéis não pode ser considerado de fé. Ora, crer na existência de Deus também os infiéis o crêem. Logo, não deve ser considerado ato de fé.
4– Demais move-se para o fim é próprio da vontade, cujo objeto é o bem e o fim. Ora, crer é ato, não da vontade, mas do intelecto. Logo, não se deve estabelecer diferença nenhuma no ato de crer em Deus, o que implica movimento para o fim.
Além, do pensamento de santo Tomás, vejamos o que diz Santo Agostinho
Mas, em contrário, Agostinho faz a distinção referida.
O ato de toda potência ou hábito é considerado relativamente à ordem entre a potência ou o hábito e o seu objeto. Ora, o objeto da fé pode ser considerado à tríplice luz. Pois, crer, sendo ato próprio do intelecto, enquanto movido pela vontade de assentir, como já dissemos, o objeto da fé pode ser considerado, quer em relação ao intelecto mesmo, quer à vontade motora do intelecto. Ora, se o consideramos em relação ao intelecto, dois elementos podemos distinguir no ato de fé, como dissemos. Um é o seu objeto material, e então se diz que é um ato de fé crer Deus; porque, como já dissemos nada nos é proposto a crer senão enquanto diz respeito a Deus. Outro é a razão formal do objeto, que é como o meio pelo qual assertimos nele, como crivel; e então se considera ato de fé crer a Deus; pois, conforme já dissemos, o objeto formal da fé é a verdade primeira a que o homem adere, afim de por ela assentir no que crê. Se, porém consideramos, ao terceiro modo, o objeto da fé, enquanto é o intelecto movido pela vontade, então consideramos ato de fé crer em Deus. Pois, a verdade primeira de refere à vontade, enquanto ela exerce a função de fim.
As três distinções feitas não designam atos diversos de fé, mas um só e mesmo ato mantendo relações diversas com o objeto da fé.
Crer Deus não cabe aos infiéis, enquanto consideramos ato de fé. Pois, não crêem Deus existente dependentemente das condições determinadas pela fé. Por onde, nem crêem verdadeiramente Deus, pois, no dizer do Filósofo, a ausência do nosso conhecimento, em relação aos seres simples, consiste só em totalmente não os atingirmos.
Como já se disse, a vontade move o intelecto e as mais potências da alma para o fim; e neste sentido é considerado ato de fé crer em Deus.
Artigo IX
O artigo IX discute-se assim. Parece que crer não é meritório.
1 – Pois, o princípio do mérito é a caridade, como já se disse: Ora, a fé como a natureza é um preâmbulo à caridade. Logo, assim como um ato natural não é meritório, porque pelas nossas faculdades naturais não merecemos, também não o é o ato de fé.
2 – Demais. Crer é meio tremo entre opinar e saber ou considerar no que se sabe. Ora, a indagação científica não é meritória, como também não o é a opinião. Logo, também não é meritório crer.
3 – Demais. Quem assente pela fé em algum princípio, ou tem causa suficiente que o induz a crer, ou não a tem. Se tem causa suficiente que o leva a crer, essa crença não lhe é meritória, por já não ser livre de crer ou não. Se ao contrário, não tem causa suficiente, que o leve a crer, a sua crença é uma leviandade, conforme àquilo da Escritura. Aquele que crê de leve é leviano de coração; e, portanto, a crença não é meritória. Logo, de nenhum modo, é meritório crer.
Mas, em contrário, diz a Escritura: os santos, pela fé, alcançarão as promessas. Ora, tal não se daria se, crendo, não merecêssemos. Logo, o ato mesmo de crer é meritório.
Como já dissemos, os nossos atos são meritórios, enquanto procedentes do livre arbítrio movido pela graça de Deus. Por onde, todo ato humano, dependente do livre arbítrio e referido a Deus, pode ser meritório. Pois, crer é ato do intelecto, que assente à verdade divina, por império da vontade, movida pela graça de Deus; e assim, depende do livre arbítrio ordenado para Deus. Logo, o ato de fé pode ser meritório.
A natureza está para a caridade, princípio do mérito, como está a matéria para a forma; ao passo que a fé está para a caridade como disposição precedente à última forma. Ora, é manifesto que o sujeito ou matéria, nem qualquer disposição precedente, pode agir em virtude da forma, antes de recebê-la. Mas depois de havê-la recebido, tanto o sujeito como a disposição precedente age em virtude dela, princípio principal do agir. Assim, o calor do fogo age em virtude da forma substancial. Por onde, nem a natureza nem a fé, sem a caridade, podem produzir um ato meritório; mas, a caridade sobreveniente torna meritório o ato de fé, bem como o da natureza e do livre arbítrio natural.
Dois elementos podemos considerar na ciência: o assentimento que dá o sujeito, que sabe, àquilo que sabe, e a consideração da coisa sabida. O assentimento à ciência não depende do livro arbítrio, porque o ciente está obrigado a assentir, por força da demonstração. Logo, o assentimento à ciência não é meritório. Porém, a consideração atual da coisa sabida depende do livre arbítrio, pois, o homem pode considerar ou não. Portanto, a consideração da ciência pode ser meritória, quando referida ao fim da caridade, é à honra de Deus ou à utilidade do próximo. Ora, na fé, tanto esta utilidade como a honra de Deus dependem do livre arbítrio. Logo, tanto em relação a esta como àquela, o ato de fé pode ser meritório. A opinião, porém, não implica firme assentimento, por ser débil e fraca, segundo o Filósofo. Por isso não procede da vontade perfeita; e, portanto, quanto ao assentimento, não participa quase da essência do mérito. Mas, por parte da consideração atual, pode ser meritória.
Quem crê tem razão suficiente que o leva a crer; pois é levado tal pela autoridade da doutrina divina, confirmada pelos milagres; e o que mais é pela moção interior e convidativa de Deus. Portanto, não crê com leviandade. Contudo, não tem causa suficiente que o leve, a saber; o que, portanto, não elimina essencialmente o mérito.
Portanto, vimos que São Tomás nesses três artigos mostra com clareza sua forma de pensar sobre o ato de fé, esclarecendo a virtude da fé e dando suporte firmes e coerentes para a sustentabilidade de uma fé esclarecida e com razão.

3 Conclusão

Diante do que foi apresentado sobre a ato de fé em Santo Tomás de Aquino baseado na questão II, artigos I, II e IX do volume V da Suma Teológica, podemos constatar que o ato de fé em Santo Tomás de Aquino é algo aprofundado com argumentos teológicos concisos que indica a esclarecer a fé ajudando a humanidade a compreender a fé com razão, na certeza de que a fé e a razão devem estar em harmonia. “Doutra parte a fé fortifica a razão e a supre... onde acaba o conhecimento da razão começa o da fé, que não destrói o primeiro, mas dá-lhe novos alentos e novo vigor, novas certezas e abre, horizontes de visões insuspeitadas,” isso porque embora a fé e a razão sendo complementares, não quer dizer que a fé esteja submissa a razão, ao contrário a fé tem sua própria autonomia.
Assim, Santo Tomás de Aquino mostra que a fé “é em mim uma elevação de inteligência ao mistério desse super-ser que me fala. Virtude que se chama teologal, no sentido preciso da palavra, pois antes de tudo me confere uma participação na natureza divina. De outro modo, como dialogar?” Santo Tomás de Aquino quer dizer que a fé , a primeira das três virtude teologais, é uma elevação da inteligência e através da fé que a Palavra de Deus pode ser ouvida e recebida, daí nasce a teologia, porque a “ fé evidentemente não é como um corpo estranho em meu organismo, como um conjunto de proposições inertes em meu espírito, em meu coração, como diz a Escritura. Em mim é uma potência, cujos recursos vitais de inteligência são aprendidos numa espécie de apetite biológico para sua plenitude, isto é, para a visão beatífica de Deus, da qual ela é o incentivo terreno.”
Portanto, esse trabalho realizado proporcionou um melhor conhecimento sobre o ato de fé em Santo Tomás de Aquino dentro da sua obra Suma Teológica, e claro aprofundado também em outras fontes de pesquisa.

Referências Bibliográficas

CHENU, Marie-Dominique. Santo Tomás de Aquino e a Teologia – Mestre Espiritual. Tradução de Geraldo Dantas Barreto. Rio de Janeiro: Agir, 1967.

CHIOCCHETTI, Emilio. Santo Tomás. Tradução do italiano de José Pérez. São Paulo: Cultura Moderna, 1936.

TOMÁS DE AQUINO. Suma teológica: Do Ato de fé. Volume 5: Questão II. Artigo I, II e IX. Tradução Alexandre Corrêa. 2ª ed. Porto Alegre: Sulina, 1980.

TORRELL, Jean-Pierre. Iniciação a Santo Tomás de Aquino. Sua Pessoa e Obra. 1 Ed. São Paulo: Loyola, 1999.

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